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Novas Regras do Mercado Imobiliário

  • Foto do escritor: Paulo Polli
    Paulo Polli
  • 15 de dez. de 2025
  • 3 min de leitura

O final de 2025 trouxe um conjunto robusto de alterações nas regras que regem o mercado imobiliário brasileiro. Estas mudanças, que vão desde a flexibilização do uso do FGTS até inovações na tributação e nos cadastros de imóveis, sinalizam um esforço do governo e dos órgãos reguladores para estimular o setor, aumentar a transparência e preparar o terreno para a Reforma Tributária que se aproxima.


Abaixo, detalho as cinco principais alterações e seus impactos práticos para proprietários, compradores e investidores.


1. Flexibilização do Uso do FGTS para Pagamento de Financiamentos


Uma das notícias mais aguardadas pelos mutuários foi a aprovação, pelo Conselho Curador do FGTS, de novas regras para o uso dos recursos do Fundo.


O que mudou: Anteriormente, o uso do FGTS para amortização ou quitação estava sujeito a regras mais rígidas de intervalo de tempo e valor. A nova medida permite que proprietários que financiaram imóveis entre 2021 e 2025 utilizem o saldo acumulado para aliviar o peso das parcelas ou abater o saldo devedor.


Aprofundamento e Impacto: A regra é um balão de oxigênio para milhares de famílias que enfrentam o encarecimento do crédito devido à Selic elevada. Aplica-se a imóveis avaliados em até R$ 2,25 milhões. Para o mercado, a medida aumenta o poder de compra e manutenção dos compradores, reduzindo a inadimplência e mantendo a roda do setor girando, mesmo em um cenário de juros altos.


2. Aumento do Teto de Financiamento e Valor de Imóveis pela Caixa


A Caixa Econômica Federal, principal agente financeiro do Sistema Financeão de Habitação (SFH), ajustou suas políticas de crédito para acompanhar a valorização dos imóveis e as demandas do mercado.


O que mudou:


  • O percentual máximo de financiamento do valor do imóvel subiu de 70% para 80%.

  • O teto do valor do imóvel passível de financiamento pelo SFH foi elevado para R$

     2,25 milhões).


Aprofundamento e Impacto: O aumento do percentual financiado reduz a necessidade de uma entrada inicial robusta por parte do comprador, facilitando o acesso ao crédito para a classe média alta. O novo teto do SFH abrange uma gama maior de imóveis, utilizando recursos do FGTS e da poupança (SBPE), que têm condições de juros historicamente mais atrativas do que outras linhas de crédito.


3. Regulamentação da Tributação sobre Locações Residenciais (Reforma Tributária)


Embora a Reforma Tributária (EC 132/2023) entre em vigor apenas em 2026, a regulamentação aprovada em dezembro de 2025 trouxe clareza sobre pontos sensíveis, como a locação de imóveis.


O que mudou: A regulamentação do PLP 68/2024 define, de forma inédita, a locação residencial como uma operação sujeita à incidência do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) – os novos impostos federais e subnacionais.


Aprofundamento e Impacto: Isso representa uma mudança paradigmática. Atualmente, a locação residencial é isenta de ISS e PIS/Cofins, sendo tributada apenas via Imposto de Renda (Carnê-Leão). A partir de 2026, o mercado de locação enfrentará uma nova carga tributária, o que pode impactar diretamente o valor final dos aluguéis e a rentabilidade líquida dos proprietários. A alíquota final, embora ainda objeto de debates, preocupa o setor.


4. Criação e Obrigatoriedade do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB)


Com o objetivo de modernizar e integrar dados, a Receita Federal e o governo avançaram na implementação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB).


O que mudou: O CIB, que unifica informações de diferentes bases de dados (Receita Federal, cartórios, prefeituras), tornou-se obrigatório. A regra é clara: sem a inscrição do imóvel no CIB, não será possível realizar o registro de operações de compra, venda ou locação nos cartórios de registro de imóveis.


Aprofundamento e Impacto: A medida visa combater a informalidade, a sonegação fiscal e garantir a segurança jurídica das operações. Para o mercado, exige uma adaptação rápida aos novos procedimentos de cadastro. A transparência será maior, facilitando o cruzamento de dados pelo Fisco, mas impondo uma nova barreira burocrática inicial que deve ser superada por proprietários e imobiliárias.


5. REARP e a Atualização do Valor de Imóveis para Ganho de Capital


Por fim, uma medida de planejamento tributário com prazo apertado (dezembro de 2025) que afeta diretamente o cálculo do imposto de ganho de capital na venda de propriedades.


O que mudou: A Lei 15.265/2025 (Rearp) permitiu que pessoas físicas e jurídicas atualizassem o valor contábil ou declarado de seus imóveis para o valor de mercado atual.


O Impacto: A lógica é simples: paga-se uma alíquota incentivada de 4% sobre o delta (diferença entre o valor declarado original e o valor de mercado de 2025) agora, para evitar pagar a alíquota cheia (15% ou mais) sobre um ganho de capital muito maior em uma venda futura. A principal ressalva é a "quarentena": o imóvel atualizado não pode ser vendido nos próximos cinco anos, sob pena de perda do benefício, o que exige um planejamento de longo prazo do contribuinte.



Paulo Polli

Duas décadas de mercado imobiliário

CRECI PR 19555

CRECI SC 41607

PERITO AVALIADOR 45083

 
 
 

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